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Conheça o que muda com o novo Subsídio Social de Mobilidade


Entrou em vigor, no dia 3 de abril de 2025, o novo modelo de Subsídio Social de Mobilidade (SSM). Conheça as novas regras.

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Tire dúvidas com Perguntas & Respostas:

Onde e quando é obtido o Subsídio Social de Mobilidade (SSM) referente aos bilhetes emitidos desde 3 de abril de 2025?

O SSM é obtido nos CTT, como habitualmente, num prazo máximo de 90 dias após a data de viagem ou da viagem de regresso, se aplicável.

 

Comprei um bilhete a 28 de março de 2025, para viajar a 10 de dezembro de 2025, qual será o montante de referência aplicável?

Nesse caso, são aplicáveis os montantes de referência ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2022 de 24 de março (modelo antigo)

 

Comprei um bilhete a 28 de março de 2025, para viajar a 31 de março de 2025 e só irei obter o SSM no dia 10 de abril de 2025, qual é o montante de referência aplicável?

Nesse caso, serão aplicáveis os montantes de referência ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2022 de 24 de março (modelo anterior).

 

Quais os documentos que serão necessários apresentar?

Bilhetes emitidos diretamente nas companhias aéreas:

TAP: fatura ou recibo+cópia do bilhete eletrónico;

Azores Airlines: fatura-recibo;

easyJet: confirmação de pagamento;

Ryanair: recibo.

No caso de bilhetes emitidos através de agentes de viagem, é necessário apresentar, adicionalmente à fatura-recibo habitual, o bilhete eletrónico e/ou máscara do bilhete, que faça prova do valor cobrado pela companhia aérea, sem taxa de emissão (taxa XP). Deve ainda ser apresentado o cartão de embarque impresso, como se verifica atualmente.

 

Há limite de elegibilidade de taxa de emissão de bilhete (taxa XP)?

Sim. O limite de elegibilidade será de 35 € para bilhetes one-way (num só sentido) e de 70 € para bilhetes de ida e volta.

 

Adquiri um bilhete de ida e volta, no qual foi aplicada taxa XP de 100 €. É possível a obtenção do SSM deste bilhete?

Sim, mantém-se o direito ao SSM, mas apenas é considerado o valor de 70 € para o custo elegível. Assim, o remanescente de 30 € é encargo do passageiro, a adicionar ao montante de referência aplicável à viagem em questão.

 

Comprei um bilhete em TAP|Discount ou easyJet Standard ou Azores Airlines Simple ou Ryanair Basic ou Regular e adicionei bagagem de porão, o custo da mesma elegível é para SSM?

Não. Item adicionais aos incluídos na tarifa adquirida não são elegíveis para SSM, tal como sucede atualmente. É importante adquirir o tipo de tarifa que inclua todos os benefícios pretendidos para a viagem, de modo a garantir a elegibilidade dos mesmos para SSM.

 

Comprei um bilhete em TAP|Plus, é elegível para SSM?

Sim, para todos os bilhetes emitidos desde 3 de abril de 2025, tal como aplicável a todas as demais tarifas de classe económica.

 

Procedi a alteração de bilhete, o custo da mesma é elegível para SSM?

Não. Todos os custos inerentes à alteração de bilhete (incluindo penalização, adicional de tarifa ou taxa de emissão de bilhete XP, o que for aplicável) são encargo do passageiro. Neste caso, o passageiro deve apresentar nos CTT, para além dos documentos referentes à viagem original, todos os documentos relativos à alteração de viagem, comprovando que o bilhete foi, efetivamente, utilizado.

 

Procedi a upgrade para classe executiva num bilhete. Há direito a SSM?

O SSM é pago de acordo com as condições tarifárias do bilhete original, reservado em classe económica.

 

Um percurso Funchal-Porto Santo-Funchal, por via aérea ou marítima, interligado com uma viagem aérea Porto Santo-Lisboa-Porto Santo, é elegível para SSM?

Sim, mesmo com bilhetes separados, desde que o tempo de escala no Porto Santo não exceda as 24 horas, isto é, o tempo entre o horário programado de chegada do voo ou viagem marítima e o horário programado de partida do voo ou viagem marítima seguinte não exceda as 24 horas. O limite máximo de elegibilidade de todo o percurso é de 400 €.

 

Um percurso Funchal-Ponta Delgada-Horta-Ponta Delgada-Funchal, por via aérea, interligado com uma viagem marítima Horta-Pico-Horta, é elegível para SSM?

Sim, mesmo com bilhetes separados, desde que o tempo de escala em Ponta Delgada e na Horta não exceda as 24 horas, isto é, o tempo entre o horário programado de chegada do voo ou viagem marítima e o horário programado de partida do voo ou viagem marítima seguinte não exceda as 24 horas. O limite máximo de elegibilidade de todo o percurso é de 600 €.

 

Um percurso Porto Santo-Funchal-Lisboa-Funchal-Porto Santo ou Porto Santo-Lisboa-Porto Santo, tem um limite máximo de elegibilidade majorado?

Sim, o montante máximo de elegibilidade é, neste caso, de 500 €. O percurso pode ser emitido com tarifa corrida ou com bilhetes separados, tal como sucede atualmente e será também elegível percurso de viagem marítima Porto Santo-Funchal-Porto Santo, se for essa a opção do passageiro. O tempo de escala no Funchal não pode exceder as 24 horas.

 

Um percurso Funchal-Lisboa-Faro-Lisboa-Funchal ou Funchal-Lisboa-Porto-Lisboa-Funchal ou Funchal-Porto-Lisboa-Porto-Funchal ou Funchal-Ponta Delgada-Lisboa-Ponta Delgada-Funchal, é elegível para SSM?

Sim, desde que incluído num único bilhete. O tempo de escala no(s) ponto(s) de ligação não pode exceder as 24 horas.

 

Existem montantes de referência ou limites máximos de elegibilidade diferenciados para viagens one-way?

Não. Os mesmos aplicam-se quer a viagens one-way (um só trajeto), quer a viagens de ida e volta. Não obstante, o emparelhamento de viagens em sentido inverso (RAM-Continente-RAM ou RAM-RAA-RAM) é possível, no prazo máximo de 1 ano após a data de viagem do primeiro bilhete one-way.

 

Como funcionam os emparelhamentos?

São aplicadas as regras habituais. Caso o passageiro já tenha obtido o SSM do 1.º bilhete one-way, o SSM do 2.º bilhete one-way será igual ao montante total do mesmo, desde que o somatório de ambos não exceda o montante limite máximo de elegibilidade aplicável (eventual excedente ficará a cargo do passageiro). 

Caso o passageiro emparelhe um bilhete one-way emitido até 2 de abril de 2025 com outro bilhete one-way emitido a partir de 3 de abril de 2025, aplica-se o montante de referência do modelo de SSM ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2022 de 24 de março.

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